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(DOC. VP 211.0033.2003.9100)

STJ. Decisão interlocutória. Impugnação via mandado de segurança. Civil. Processual civil. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenizatória. Requerimento consensual de designação da audiência de conciliação prevista no CPC/2015, art. 334. Impugnação imediata. Possibilidade. Inutilidade do exame da questão apenas em apelação. Via adequada após Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Excepcional utilização do mandado de segurança como meio de impugnar decisões interlocutórias após Tema 988/STJ. Impossibilidade absoluta. Lei 12.016/2009.

«1 - O propósito recursal é definir se, após a publicação do acórdão em que se fixou a tese referente ao Tema 988/STJ, segundo a qual «o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação», ainda é admissível, ainda que excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança para impugnar decisões interlocutória

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