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(DOC. VP 211.0033.2001.3100)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Único processo por fato posterior. Apreensão de quantidade não considerável de drogas. Ausência de outros elementos a denotar a dedicação a atividades criminosas. Aplicação do benefício. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«- Para aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto. - Por outro lado, a quantidade, a nocividade e a variedade dos entorpecentes apree

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