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(DOC. VP 210.9270.9576.4120)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. Multa diária. Valor. Redução. Patamar razoável. CPC/2015, art. 537, § 1º. Valores vincendos. Decisão constitutiva como baliza. Ausente decisão com mesma carga eficacial contraposta. Violação à coisa julgada ou preclusão consumativa. Inocorrência. Agravo interno não provido.

1 - O CPC/2015, art. 537, § 1º não se restringe somente à multa vincenda, pois, enquanto houver discussão acerca do montante a ser pago a título da multa cominatória, não há falar em multa vencida. 2 - Ausente decisão constitutiva contraposta àquela que efetivamente definiu o valor das astreintes, descabe cogitar de inobservância à preclusão consumativa ou coisa julgada por ter sido fixado valor em patamar diverso ao que prospectado 3 - A sintonia entre o que decidido pelo acó

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