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(DOC. VP 210.9270.9493.5905)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Crime doloso contra a vida. Decisão de pronúncia. Indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. De classificação para o delito de homicídio culposo. Impossibilidade. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência. De novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Ausência.

I - A pronúncia é decisão interlocutória mista, que julga admissível a acusação e a remete para apreciação pelo Tribunal do Júri. Trata-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, não de mérito. Deve, portanto, a pronúncia se limitar a apontar a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, nos termos do CPP, art. 413 e seu § 1º. II - In casu, afere-se que o Tribunal apontou, com base nos elementos de prova produzidos, indícios concretos de que o pacient

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