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(DOC. VP 210.9230.9885.3812)

STJ. Agravo interno na carta rogatória. Intimação. Mera comunicação de ato processual. Diligência. Não violação da ordem pública. Não ocorrência de ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Concessão de exequatur. A intimação da parte interessada acerca de decisão proferida na justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública, pois é ato de comunicação processual.

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