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(DOC. VP 210.9220.9763.7757)

STJ. Processual civil. Tributário. Contribuições sociais de categorias profissionais. Lançamento de ofício. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Constituição do crédito com a notificação do sujeito passivo. Revisão das conclusões do tribunal a quo. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul ajuizou execução fiscal, a qual foi atribuído o valor de R$ 3.152,29 (três mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), objetivando a cobrança de anuidades referentes aos exercícios de 2014 a 2017. Por sentença, a execução fiscal foi julgada extinta. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. II - Em relação à alegada viola

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