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(DOC. VP 210.9160.9632.0371)

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reafirmação da der (data de entrada do requerimento). Juros de mora. Não incidência. Agravo interno não provido. 1- não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, porquanto o tribunal de origem dirimiu as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.

2 - Quanto à mora, é sabido que a execução contra o INSS possui dois tipos de obrigações: a primeira consiste na implantação do benefício, a segunda, no pagamento de parcelas vencidas a serem liquidadas e quitadas pela via do precatório ou do RPV. No caso de o INSS não efetivar a implantação do benefício, primeira obrigação oriunda de sua condenação, no prazo razoável de até quarenta e cinco dias, surgirão, a partir daí, parcelas vencidas oriundas de sua mora. Nessa hipóte

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