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(DOC. VP 210.8771.6005.5500)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio tentado. Reconhecimento de nulidade. Rol de testemunha. Preclusão. CPP, art. 209. Testemunha do juízo. Indeferimento. Discricionariedade do juízo. Demonstração de prejuízo. Inocorrência. Pas de nullité sans grief. Nulidade não configurada. Decisão mantida.

«I - Consoante disposto no CPP, art. 209, ocorrendo a preclusão no tocante ao arrolamento de testemunhas, é permitido ao magistrado, uma vez entendendo serem imprescindíveis à busca da verdade real, proceder à oitiva como testemunhas do juízo, contudo, tal providência não constitui direito subjetivo da parte. II - Na hipótese, o Tribunal de origem asseverou que o juízo «pode se valer do que lhe faculta o CPP, art. 209, em seus parágrafos, para fins de oitiva de testemunhas, ainda

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