Carregando…

(DOC. VP 210.8771.6004.7700)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental na reconsideração no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal. Lei 8.137/1990, art. 1º. 1) prescrição. Súmula Vinculante 24/STF. 2) absolvição. Desclassificação para o delito da Lei 8.137/1990, art. 2º, I. Óbice do revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 3) inexigibilidade de conduta diversa. Ausência de prequestionamento. 4) agravo regimental desprovido.

«1 - «Considerando que o delito imputado ao recorrente é de natureza material (STF que dispõe: «Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, I a IV, antes do lançamento definitivo do tributo». Dessa forma e de acordo com o CP, art. 111, I, a prescrição da pretensão punitiva iniciar-se-á com a própria constituição definitiva do crédito, após o encerramento processo administrativo de lançamento previsto no CTN, art. 142» (AgRg

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote