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(DOC. VP 210.8771.6004.6200)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Concessão da ordem de ofício. Ausência de requisição de informações à autoridade impetrada. Inexistência de ofensa aos princípios do contraditório da ampla defesa e do devido processo legal. Faculdade do relator.

«1 - Nos termos do CPP, art. 662, é faculdade do relator do habeas corpus solicitar informações, caso repute-as necessárias ao julgamento da ação constitucional. 2 - Estando os autos suficientemente instruídos, dispensam-se as informações da autoridade impetrada, cuja requisição não é obrigatória. Precedentes.»

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