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(DOC. VP 210.8332.9009.3200)

STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Ausência de requisito subjetivo. Regime de pena. Semiaberto. Pena inferior a 04 (quatro) anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. CP, art. 44.

«I - Para que o sentenciado seja beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos constantes do CP, art. 44 (Precedentes). II - Na espécie, a intensa culpabilidade do paciente, reconhecida em sentença penal condenatória como circunstância judicial desfavorável, em razão da grande quantidade de drogas apreendidas (200 comprimidos de ecstasy), não autoriza a substituição

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