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(DOC. VP 210.8332.9008.1800)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Direito penal. CP, art. 334 contrabando. Aditamento de denúncia representa novo marco prescricional. Inocorrência de prescrição. Omissão. Ausência.

«1 - Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). 2 - A decisão que recebe o aditamento espontâneo próprio real material configura novo marco interruptivo da prescrição, porquanto referida peça acrescenta aspectos fáticos que determinam alteração substancial da narrativa anterior (RHC 89.527/SP/STJ,

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