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(DOC. VP 210.8310.9662.9105)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Falta de energia elétrica. Demora no restabelecimento. Violação do CPC/2015, art. 373, I e § 2º e do CDC, art. 2º, CDC, art. 4º, I, e CDC, art. 6º, VIII. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 373, I e § 2º e ao CDC, art. 2º, CDC, art. 4º, I, e CDC, art. 6º, VIII, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RIO GRANDE ENERGIA S/A. em face de decisão proferida em demanda na

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