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(DOC. VP 210.8310.9369.7194)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intempestividade.

1 - Na decisão agravada ficou consignado (fl. 684, e/STJ): «Mediante análise do recurso de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o Ente Público foi intimado pessoalmente da decisão agravada em 13/03/2020, sendo o agravo somente interposto em 04/09/2020. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 183, CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042, caput, e CPC/2015, a

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