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(DOC. VP 210.8310.9340.7249)

STJ. Tributário. ISSQN. Competência tributária. Serviço de fiscalização e acompanhamento de sondagem de minas. Prestação em município diverso da sede jurídica da sociedade empresária. Existência de previsão específica na norma de regência. III da Lei Complementar 116/2003, art. 3º. Competência tributante do município em que efetivamente prestado o serviço.

1 - Em sede recursal repetitiva, o STJ definiu o sujeito ativo do ISSQN incidente sobre serviço prestado na vigência da Lei Complementar 116/2003 nos seguintes termos: a) «como regra geral, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, compreendendo-se como tal o local onde a empresa que é o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de ate

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