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(DOC. VP 210.8250.9683.0176)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. Formação do agravo de instrumento. Sobreposição da guia de porte de remessa e retorno. Ônus do recorrente.

1 - Os embargos de declaração opostos depois de escoado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no CPC, art. 536 são intempestivos. 2 - É ônus do recorrente verificar a regularidade do agravo de instrumento, ainda que se trate de autos digitalizados. 3 - Embargos declaratórios não conhecidos.

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