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(DOC. VP 210.8250.9619.2300)

STJ. R. Ans advogado . Leila rosa b. G. Pereira e outro(s)ementaprocessual civil. Apelação cível. Ressarcimento ao sus. CPC, art. 535. Omissão não verificada. CPC, art. 128 e CPC art. 460. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 131, 165 e 458, II e III, do CPC. Não ocorrência. Lei 9.656/98, art. 32. Matéria decidida sob enfoque constitucional. Aplicação da tabela tunep. Valores. Aferição. Tutela antecipada. Requisitos. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo agravante. Os fundamentos do aresto a quo são cristalinos. Inexistem, portanto, omissões, contradições, obscuridades ou ausência de motivação a sanar. 2 - A alegação de ofensa aos CPC, art. 128 e CPC art. 460 é genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, o que invia

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