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(DOC. VP 210.8240.9514.6996)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Revisão criminal. Lei 10.826/2013, art. 16, caput e ECA, art. 244-B CPP, art. 155. Intempestividade. Embargos não conhecidos.

I - Segundo dispõe o CPP, art. 619, «poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão». II - No caso, inviável o conhecimento dos embargos de declaração opostos em 07/06/2021 (fl. 271), quando se verifica que o prazo expirou no dia 28/05/2021, sendo, portanto, manifestamente intempestivos. Embargos aclaratórios não conhecidos.

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