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(DOC. VP 210.8230.9490.3253)

STJ. Recurso especial. Penal. CP, art. 136, § 3º. Maus tratos circunstanciados. Alegação de que a conduta do réu é atípica porque socialmente aceita não encontra amparo na legislação pátria. Improcedência do pleito. CP, art. 61, II, f. Dosimetria da pena. Inexistência de bis in idem. Ausência de provas para condenação. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. STF.

1 - O pátrio poder autoriza a correção dos atos dos filhos pelos pais, contudo essa prerrogativa encontra limites no respeito à integridade física e mental dos menores, sendo o excesso tipificado como crime de maus tratos (CP, art. 136). 2 - Desferir golpes com cinto ou cintadas em criança não pode ser considerado ato socialmente aceitável quando realizado pelos pais, inclusive sob o pretexto de correição tradicional, pois o legislador pátrio optou por proteger a vida e preservar a

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