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(DOC. VP 210.8230.5427.5480)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Concessão da ordem. Execução penal. Falta grave. Tese de interrupção do lapso temporal, para fins de progressão de regime. Mudança de orientação. Uniformização da jurisprudência, pela Terceira Seção do STJ, em momento posterior ao julgamento do agravo regimental. CPP, art. 619. Inexistência de omissão no julgado. Pretensão de efeitos infringentes. Rejeição dos embargos declaratórios.

I - Inexistindo, no acórdão embargado, a alegada omissão, nos termos do CPP, art. 619, não merecem ser acolhidos os embargos de declaração II - À época em que proferida a decisão monocrática concessiva do Habeas corpus, bem como da sessão que negou provimento ao Agravo Regimental, a jurisprudência da Sexta Turma orientava-se de maneira favorável à pretensão do paciente. III - Com efeito, a Terceira Seção do STJ, somente em momento posterior ao final do julgamento dos Embargo

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