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(DOC. VP 210.8200.9697.7413)

STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Crime de difamação praticado por meio da internet, na rede de relacionamento denominada orkut. Ausência das hipóteses do art. 109, IV e V, da CF/88. Ofensa de caráter exclusivamente pessoal. Competência da Justiça Estadual.

1 - O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, ainda que em página eletrônica internacional, como a rede de relacionamento Orkut, não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. 2 - É preciso que o crime ofenda a bens, serviços ou interesses da União ou esteja previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, como por exemplo, mensagens que veiculassem pornografia infantil, racismo, x

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