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(DOC. VP 210.8200.9509.8605)

STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Execução. Arguição incidental de nulidade da citação. Superveniência do trânsito em julgado de sentença em ação declaratória com o mesmo objetivo. Fato superveniente. CPC, art. 462. Consideração. Respeito à coisa julgada.

1 - O julgamento deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional. 2 - O fato superveniente (CPC, art. 462) deve ser tomado em consideração no momento do julgamento a fim de evitar decisões contraditórias e prestigiar os princípios da economia processual e da segurança jurídica. 3 - No caso dos autos, o fato superveniente - consubstanciado na coisa julgada produzida em lide (ação declaratória) que tramitava paralelamente ao processo de execu

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