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(DOC. VP 210.8181.1513.2460)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Notícia da prática de novo delito. Suspensão do livramento condicional. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A notícia da prática de outra infração penal durante o período de prova do livramento condicional pode ensejar a suspensão do benefício, uma vez que há sinais razoáveis de falta de disciplina e de responsabilidade para a permanência desvigiada no último estágio da pena. 2 - A providência da LEP, art. 145 é cautelar, de natureza urgente; visa assegurar a efetividade da execução. Por isso, não pressupõe sentença condenatória transitada em julgado e não está condicionada

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