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(DOC. VP 210.8180.9770.2970)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. CPMF. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo decadencial. CTN, art. 173, I. Ausência de recolhimento parcial do tributo. Conclusão do tribunal de origem mediante análise do suporte fático probatório dos autos. Incidência da súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado.

1 - Não há falar em afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 973.733/SC/STJ, mediante o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que «o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constitui

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