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(DOC. VP 210.8170.9674.8585)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Omissão. Ocorrência. Ausência de apreciação da questão relativa à ausência de intimação da defesa para a fase do CPP, art. 422. Configuração de excesso de prazo. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Embargos acolhidos para sanar omissão, sem atribuição de efeitos infringentes.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado, não se prestando para manifestar mero inconformismo da parte sucumbente com a decisão embargada. 2 - Hipótese em que, de fato, a decisão embargada incorreu em omissão ao não apreciar a alegação da defesa quanto à ausência de conclusão do feito ao magistrado no período de 01/2/2021 a 9/6/2021 e de intimação da defesa para a fa

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