Carregando…

(DOC. VP 210.8170.4786.6958)

STJ. Processual civil. Concurso público. Exame psicotécnico. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade do poder judiciário realizar, em juízo, teste psicotécnico. Súmula 283/STF. Alínea «c". Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

1 - É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - O Tribunal a quo decidiu pela não ocorrência do cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. Ora, infirmar tais conclusõ

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote