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(DOC. VP 210.8170.4771.3925)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Imposto de renda sobre os juros de mora oriundos de indenização concedida em reclamação trabalhista. Regra geral. Incidência. Exceções. Rescisão do contrato de trabalho e verba principal isenta. Recurso representativo da controvérsia REsp. 1.089.720/RS/STJ, rel. Min. Mauro Campbell marques. Ressalva do ponto de vista do relator. Caso concreto que se enquadra na hipótese de rescisão contratual. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

1 - Não deve incidir IR sobre os juros de mora, independentemente da natureza da verba principal, tendo em vista que são sempre reparação de algum tipo de perda ou prejuízo. 2 - Entretanto, a 1ª Seção deste STJ no julgamento do REsp. 1.089.720/RS/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 10/10/2012 concluiu que, em regra, incide IR sobre juros de mora percebidos em reclamatória trabalhista, ressalvando apenas algumas exceções: (a) não incide a referida exação sobre os jur

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