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(DOC. VP 210.8170.4598.6541)

STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso equivocadamente protocolado no tribunal de origem e posteriormente encaminhado a esta corte superior. Protocolo no STJ após o quinquídio legal. Intempestividade configurada. Não conhecimento.

1 - O protocolo válido para a contagem do prazo recursal é aquele realizado por esta Corte Superior, e não o realizado pelo Tribunal de origem. 2 - São intempestivos os embargos de declaração opostos após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias previsto no CPC, art. 536. 3 - Embargos de declaração não conhecidos.

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