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(DOC. VP 210.8170.4346.9998)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Não cabimento do writ como substitutivo de recurso cabível. Possibilidade de concessão da ordem de ofício, quando evidenciada ilegalidade patente. Roubo circunstanciado. Presença de majorantes. Fixação da fração de aumento acima do mínimo legal. Critério meramente matemático.

1 - Nos termos do § 2º do CPP, art. 654, os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. 2 - Na hipótese, as instâncias ordinárias consideraram, na terceira fase de aplicação da pena, o aumento de três oitavos, usando como critério apenas o número de majorantes e o raciocínio apresentado, baseado no tipo penal de roubo majorado, impo

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