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(DOC. VP 210.8170.3966.7779)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial (CF/88 arts. 102, III, e 105, III). Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.

2 - No tocante à alegada ofensa a princípios constitucionais, trata-se de matéria a ser apreciada na Suprema Instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102). Precedentes. 3 - Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipót

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