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(DOC. VP 210.8150.7977.0442)

STJ. Habeas corpus. Queixa-crime por delitos contra a honra. Trancamento do processo. Narração de fatos em procedimentos administrativos instaurados perante o conselho nacional de justiça. Notório animus narrandi. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - O trancamento do processo no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, ictu oculi, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 2 - O paciente exerceu o legítimo direito de petição ao narrar ao Conselho Nacional de Justiça fatos creditados a membro do Poder Judiciário do Maranhão e pedir providências. 3 - A utilização de palavras impróprias no contexto de pet

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