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(DOC. VP 210.8150.7749.8799)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Execução de obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa. Astreintes. Intimação pessoal do devedor.

1 - O legislador processual brasileiro deu tratamento distinto à execução para entrega de coisa e para obrigação de fazer/não fazer em relação à execução para pagamento de quantia certa, de forma que a sanção para o descumprimento da obrigação de fazer/não fazer e de entregar coisa é a astreinte, enquanto que a sanção para o descumprimento da obrigação de pagar quantia certa é a multa fixa de 10%. 2 - Para as obrigações de fazer/não fazer ou entregar coisa, o legislado

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