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(DOC. VP 210.8150.7624.5563)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. CP, art. 297. Falsificação de documento público. Execução de pena após o trânsito julgado da sentença condenatória. Coisa julgada. Ocorrência. Constrangimento ilegal. Inexistência.

1 - Na espécie, certificado o trânsito em julgado da sentença, operou-se o instituto da coisa julgada, isto é, a sentença não pode ser alterada através de recurso que configura ato processual, porquanto preclusas as questões já decididas, nos termos do CPC, art. 507, c/c o CPP, art. 3º (HC 310.387/PR, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 6/6/2018). 2 - Inexistindo elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, nã

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