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(DOC. VP 210.8150.7462.3500)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento não conhecido. Art. 1.018, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Comunicação ao juízo de origem sobre a interposição do recurso realizada além do tríduo legal. Ausência, no caso, de prejuízo da parte adversa. Apelo nobre provido monocraticamente. Agravo interno não provido.

1 - A finalidade da regra do CPC/73, art. 526, que encontra correspondência no CPC/2015, art. 1.018, é «principalmente, proporcionar à parte contrária o exercício de sua defesa, evitando-se qualquer prejuízo processual. Inexistindo prejuízo à parte agravada e tendo esta exercido o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade. Precedentes» (AgRg no AREsp 636.518/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/9/2015, DJe de 13/10/2015). 2 - No caso

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