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(DOC. VP 210.8150.7453.4797)

STJ. Rementaprocessual civil e administrativo. Ressarcimento ao sus. Ofensa ao CPC/1973, art. 1.022 não configurada. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932. Valores cobrados. Lide apreciada com base no instrumento contratual e no acervo fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, abordando satisfatoriamente os pontos da prescrição e do quantum impugnado. 2 - Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua

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