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(DOC. VP 210.8150.7176.5749)

STJ. Processual civil. Reclamação. Art. 988 do código fux. Alegação de descumprimento do julgado desta corte superior (recurso especial 1.149.022/SP). Acórdão do Órgão Especial do tribunal de origem que negou provimento ao agravo interno contra decisão denegatória do recurso especial. Contrariedade ao entendimento firmado em sede de repetitivo. Denúncia espontânea. Exclusão da multa moratória. Reclamação da contribuinte julgada procedente confirmando a liminar para, aplicando o entendimento firmado no recurso repetitivo, reconhecer o direito ao benefício da denúncia espontânea. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo prejudicado.

1 - Nos termos do II do § 4o. do art. 988 do Código Fux, cabe Reclamação, da parte interessada ou do Ministério Público, para preservar a jurisprudência firmada sob a sistemática de recurso repetitivo, após esgotadas as instâncias ordinárias com o julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Origem do Agravo Interno interposto em face de decisão que inadmitiu o Recurso Especial, a teor do disposto no art. 1.030, § 2o. do Código Fux. Precedente do STF: AgRRcl 32.277/RS, Rel. Min.

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