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(DOC. VP 210.8150.7164.4939)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Furto. Receptação qualificada. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Falsificação de documento público e organização criminosa. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Não ocorrência. Ordem denegada.

1 - É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2 - Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, sobretudo porque trata-se de feito complexo, em que se apura atuação de organização criminosa estruturalmente ordenada e car

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