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(DOC. VP 210.8131.1414.4602)

STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Desconfigurada. Ausência de prequestionamento. Incidência por analogia da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ilegitimidade passiva. Desconhecida. Alegação de violação de Lei 8.429/92, art. 23. Impossibilidade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência do CPC/1973, art. 131. Cotejo analítico. Ausência. Incidência por analogia da Súmula 291/STF.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. II - Sustenta-se, em resumo, que o Município de Mococa, em 2002, contratou sem prévia licitação a empresa ré para a limpeza de piscinas públicas da cidade e que, mais tarde, para a continuidade dos serviços, utilizou a modalidade de licitação carta-convite para contratar a empresa novamente, favorecendo-a em detrimento das demais empresas

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