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(DOC. VP 210.8131.1139.9136)

STJ. Processual penal. Inquérito. Competência originária. Foro por prerrogativa de função. Finalidade específica. Art. 105. I, «a», da CF/88. Desembargador de tj. Pressuposotos. Atendimento. Pedido de arquivamento. Exaurimento da linha investigativa. Elementos de convicção. Não obtenção. Deferimento.

1 - O propósito da presente fase procedimental é verificar a possibilidade de acolhimento do pedido de arquivamento de inquérito formulado pelo Vice-Procurador-Geral da República, oficiando por delegação da Procuradora-Geral da Republica, sob o fundamento de esgotamento da linha investigativa sem a obtenção de elementos de convicção em relação ao investigado. 2 - O foro por prerrogativa de função dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça, previsto no CF/88, art. 105, I, a, te

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