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(DOC. VP 210.8130.8584.4702)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Apelação. Adiamento. Julgamento realizado sem a prévia publicação de nova pauta. Violação ao art. 935, caput, parte final, do CPC/2015. Ocorrência.

1 - Dispõe o CPC/2015, art. 935, caput: «Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte". 2 - No caso concreto, o adiamento do feito se deu sem a expressa indicação de que seria ele julgado na primeira sessão seguinte e, ainda, sem que houvesse nova public

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