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(DOC. VP 210.8080.4599.4237)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária na qual se pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a autora ao recolhimento das contribuições ao incra e ao sebrae, após a vigência da emenda constitucional 33/2001, assim como a restituição ou compensação dos valores recolhidos, a título de tais contribuições, supostamente de modo indevido. Inexigência de formação de litisconsórcio passivo entre a união e as entidades beneficiárias das referidas contribuições. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, nos EREsp 1.619.954/SC/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de ação ordinária, ajuizada em 13/03/2018, contra a Fazenda Nacional, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, visando declarar a alegada inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a autora ao recolhimento das contribuições ao I

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