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(DOC. VP 210.8080.4383.3499)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Empresarial. Recuperação judicial. Possibilidade de encerramento do processo de recuperação judicial. Findo o prazo de 2 (dois) anos. Obrigações vincendas e impugnações de crédito pendentes de julgamento não impedem o encerramento da recuperação judicial. Supressão de instância. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Inaplicabilidade da multa por litigância de má-fé. Agravo interno improvido. CPC/2015, art. 81. CPC/1973, art. 18.

1 - A Lei de Recuperação e Falências (LRF), na Lei 11.101/2005, art. 61, estabeleceu que a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que cumpra com as obrigações assumidas no plano pelo período de 2 (dois) anos após a concessão do pedido. Expirado esse prazo, ainda que remanesçam obrigações a serem efetivadas, ou existam impugnações de crédito pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado, encerra-se o processo de recuperação, e o credor fica com a garanti

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