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(DOC. VP 210.8060.8750.0874)

STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Não conhecimento. Súmula 315/STJ. Mérito do dissídio jurisprudencial não apreciado pelo órgão fracionário. Ausência de juntada dos acórdãos paradigmas. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte, interpretando o disposto no CPC/2015, art. 1.043, I e III, não admite a interposição de embargos de divergência quando não tiver sido apreciado o mérito da questão suscitada no recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 315/STJ. 2 - Os embargos de divergência ostentam característica de recurso de fundamentação vinculada, a teor do que dispõem o CPC/2015, art. 1.043 e CPC/2015, art. 1.044, os quais exigem, como pressuposto indispensável, a

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