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(DOC. VP 210.8060.8409.3689)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crimes de furto qualificado e corrupção de menores. Condenação em sede de apelação criminal. Aplicação retroativa do CPP, art. 28-A. Incompatibilidade com o propósito do acordo de não persecução penal. Precedentes. Dosimetria da pena. Afastamento do concurso material de crimes. Corte de origem entendeu que houve desígnios autônomos. Inversão do julgado. Necessidade de revolvimento fático probatório dos autos. Impossibilidade na via eleita. Writ não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, AgR HC 147.210/SP/STF, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; AgR HC 180.365/PB/STF, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; AgR HC 170.180/RS/STF, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020;

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