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(DOC. VP 210.8050.5885.9684)

STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração. No agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Dosimetria. Elevação da pena-base. Reconhecimento da continuidade delitiva. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Alegação de não comprovação da autoria. Reexame das provas dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - O agravante deixou de impugnar fundamento da decisão agravada quanto às teses de ausência de fundamentação na elevação da pena-base e de configuração da continuidade delitiva, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula 182/STJ. Precedentes. 2 - O acolhimento da tese de que não haveria nos autos comprovação de que o agravante cometeu o delito de corrupção passiva (CP, art. 317), no caso, demandaria imprescindível reexame dos elementos fático probatórios dos autos,

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