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(DOC. VP 210.8050.5766.8592)

STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Lesão corporal. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Antecipação de provas. Súmula 455/STJ. Grande mobilidade da população. Testemunhas em comum com o corréu. Fundamentação concreta. Recurso não provido.

1 - Consoante o CPP, art. 366, na hipótese de ser desconhecido o paradeiro do acusado após a sua citação por edital, fica o Juiz autorizado a determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, visando resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, diante da possibilidade de perecimento da prova em razão do decurso do prazo que o processo permanecerá suspenso. 2 - O simples argumento de que as testemunhas poderiam esquecer detalhes dos fatos com o decurso do temp

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