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(DOC. VP 210.8050.5317.9883)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 168. Apropriação indébita. Atipicidade da conduta. Dolo específico não configurado. Reversão do julgado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Revisão do conteúdo fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF. CPP, art. 619. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal de origem, analisando os elementos probatórios colhidos nos autos, sob o crivo do contraditório, concluiu pela atipicidade da conduta uma vez que não ficou configurado o dolo de apropriar-se do bem. Desse modo, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF). 2

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