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(DOC. VP 210.7565.9004.0700)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Demarcar e verificar a possibilidade de regularização das ocupações em terreno de marinha. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário. Ausência de julgamento extra petita. Separação de poderes. Matéria constitucional. Multa diária. Valor de R$ 500,00 que não se afigura excessivo. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo interno do ente federal a que se nega provimento.

«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise d

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