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(DOC. VP 210.7151.2763.5732)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de 5 dias. Intempestividade. Prescrição. Inocorrência. Constituição do crédito tributário posterior à Lei 12.234/2010. Agravo não conhecido.

1 - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme Lei 8.038/90, art. 39 e art. 258 do Regimento Interno do STJ - RISTJ. 2 - Verifica-se que a publicação da decisão agravada ocorreu no dia 13/8/2020 (fl. 501). O prazo para a interposição do agravo teve início em 14/8/2020 e término em 18/8/2020, todavia, o presente recurso somente foi interposto em 19/8/2020 (fls. 506/513), sendo manifesta a sua intempestividade (certidão de fl. 514).

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