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(DOC. VP 210.7151.2411.2742)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Incidência confirmada. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, CPC/2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2 - Somente poderiam ser acolhidas as teses de absolvição sumária, desclassificação ou desqualificação do crime quando efetivamente demonstrado no conjunto fático probatório dos autos a certeza fática, o que é expressa

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